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OBS: medicamento sujeito a controle especial, Portaria n° 344 - 01/02/1999 - Ministério da Saúde. Medicamento de venda exclusiva na loja física, com acompanhamento da receita!
É indicado em casos de epilepsia: crises parciais complexas ou simples (com ou sem perda da consciência) com ou sem generalização secundária. Crises tônico-clônicas generalizadas. Formas mistas dessas crises. Este medicamento é adequado para monoterapia e terapia combinada. A carbamazepina geralmente não é eficaz em crises de ausência (pequeno mal) e em crises monoclônicas. Mania aguda e tratamento de manutenção em distúrbios afetivos bipolares para prevenir ou atenuar recorrências. Síndrome de abstinência alcoólica. Neuralgia idiopática do trigêmio e neuralgia trigeminal em decorrência de esclerose múltipla (típica ou atípica). Neuralgia glossofaríngea idiopática. Neuropatia diabética dolorosa. Diabetes insípida central. Poliúria e polidipsia de origem neurormonal.
Contraindicações: Em casos de hipersensibilidade conhecida à carbamazepina, a fármacos estruturalmente relacionados (por ex. antidepressivos tricíclicos) ou a qualquer outro componente da formulação. Pacientes com bloqueio átrio-ventricular, história de depressão da medula óssea ou história de porfiria aguda intermitente. Em consequência de uma estrutura relacionada a antidepressivos tricíclicos, o uso de carbamazepina não é recomendado em associação com inibidores da monoaminoxidase (IMAO).